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Foto: Maykon Serrão |
Enquanto
os ruralistas paraenses insistem em andar na contramão da história e não
perceber o mundo em que vivem, afirmando que o aquecimento global é uma fraude,
o novo Código Florestal brasileiro foi aprovado e já sofreu mais de 600 emendas
parlamentares, avaliadas pela ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira como
parte do processo democrático. As emendas foram feitas justamente pelo setor
que se coloca como produtivo, em detrimento dos outros setores.
O
Código Florestal pode não ser o ideal, mas segundo a advogada Syglea Rejane
Magalhães Lopes, 46 anos, trouxe aspectos tantos positivos como negativos.
Saber lidar com eles é o desafio. Coordenadora do curso de Direito do Grupo
Ideal e doutora em Direitos Humanos e Meio Ambiente, Syglea Lopes ministrou uma
palestra na faculdade no início da semana justamente para destacar os dois
lados da moeda do novo Código.
“O
perdão ambiental para infratores até a data de 22 de julho de 2008 é um dos
aspectos negativos”, diz ela. “O golpe de misericórdia foi a flexibilização
geral. Para as áreas consolidadas houve o perdão e o direito de permanecer
fazendo aquela mesma atividade”. Segundo a especialista, o Código manteve os
instrumentos, como as reservas legais e áreas de preservação permanente, mas
atenuou a reparação de danos a essas áreas. “As áreas consolidadas, ou seja, já
com danos ambientais, sobrepuseram-se as áreas de preservação e reservas
legais, com excessos de flexibilização”, afirma.
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Foto: Maykon Serrão |
O
Código também dispensou a averbação da reserva legal. Reserva Legal é a área
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de
preservação permanente, onde não é permitido o corte raso, necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e
flora nativas. A ideia de averbação é dar publicidade à reserva legal, para que
futuros adquirentes saibam onde está localizada, seus limites e confrontações,
uma vez que podem ser demarcadas em qualquer lugar da propriedade. E a lei
determina que, uma vez demarcada, fica vedada a alteração de sua destinação,
inclusive nos casos de transmissão, a qualquer título, nos casos de
desmembramento ou de retificação de área.
Fonte: DOL - Diário do Pará
Publicado em: 07 jun 2012
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